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Será normal não sabermos o que fazer no caso de ocorrer um óbito de um familiar ou amigo, pois para além de tentarmos compreender os procedimentos a tomar, acresce o facto de estarmos emocionalmente alterados.
 
Assim, para o efeito, consideramos necessário prestar um pequeno esclarecimento no caso da ocorrência de um óbito.


SE O ÓBITO OCORREU NUM HOSPITAL
O QUE FAZER.
Ocorrido o óbito num hospital, será por força da lei a própria instituição hospitalar a comunicar o mesmo à família do falecido.
Após esta comunicação, a família não necessitará de deslocar-se ao estabelecimento hospitalar, pois a Agência Funerária que for da sua escolha e que irá responsabilizar pelo serviço fúnebre, encarregar-se-á de todas as formalidades obrigatórias. 


SE O ÓBITO OCORREU NUM DOMÍCILIO
O QUE FAZER.
Se o óbito ocorreu na residência habitual do falecido ou de outrem, a Agência Funerária responsabilizada, através do seu representante, contacta o Médico de Família ou o Médico Assistente, ou ainda, se for necessário, o Delegado de Saúde da área de residência, afim de se proceder à Certificação do Óbito.


SE O ÓBITO OCORREU NUM LAR OU CASA DE REPOUSO
O QUE FAZER.
Se o óbito ocorreu num Lar, numa Casa de Repouso ou numa Casa de Saúde é a própria instituição, por força da lei, a comunicar o facto à família. Nesta situação, após contactar a Agência Funerária, a família deverá informar a sua opção à instituição onde o óbito ocorreu, para que esta tenha conhecimento sobre a Funerária que responsabilizou para tal serviço. Posteriormente o Agente Funerário entrará em contacto com a Direcção ou Serviços da Instituição para tratar de todo o processo inerente.


QUE DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS?
O DEVE TER EM CONSIDERAÇÃO
Para que possamos iniciar todo o processo de organização de um funeral são necessários os seguintes documentos referentes à pessoa falecida: 

• Bilhete de Identidade / Cartão de Cidadão;
• Cartão de Contribuinte (Identificação Fiscal);
• Cartão de Beneficiário; 
• Cartão de Eleitor;
 
São também necessárias algumas informações para que se possa declarar óbito, como: 

• A existência de bens da pessoa falecida e identificação dos seus herdeiros;
• Identificação do Cônjuge;
• Data e local do casamento;
• A existência de descendentes/herdeiros menores; 

É ainda importante informar-nos acerca de: 

• Existência de testamento;
• Alvarás de Sepulturas ou Jazigos;
• Outra documentação que seja relevante para se proceder ao funeral;
ADVERTÊNCIA:
Contacte uma FUNERÁRIA da sua confiança!
 
Para mais informações entre em contacto connosco
ligue 800 200 363.
 
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