APÓS O FUNERAL O QUE FAZER?
Após o funeral a família é confrontada com alguns procedimentos burocráticos obrigatórios, desde a comunicação do óbito, obrigações fiscais, obtenção de direitos e regalias sociais, entre outros.
Porque nem todos os casos são iguais, informamos de um modo geral quais os principais procedimentos a realizar:
DIREITOS E REGALIAS SOCIAIS
PENSÕES / SUBSÍDIOS
A Funerária Memorial ® a pedido da família e de forma gratuita (excepto no serviço de Funeral Social) prepara, entrega e acompanha os processos relativos à atribuição de pensões e subsídios por morte ou de funeral, seja pelo regime geral da Segurança Social ou pela Caixa Geral de Aposentações.
SUBSÍDIO POR MORTE
SEGURANÇA SOCIAL (CENTRO NACIONAL DE PENSÕES) / CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES (CGA)
O QUE É O SUBSÍDIO POR MORTE?
É um subsídio pago numa única vez à família do falecido para compensar despesas devidas à morte e com o objectivo de facilitar a reorganização do agregao familiar.
QUEM TEM DIREITO AO SUBSÍDIO POR MORTE?
Tem direito ao subsídio por morte a pessoa com que quem o beneficiário falecido estava casado, unido de facto há mais de 2 anos, divorciado com direitos de pensão de alimentos, ou descendentes dependentes até aos 27 anos de idade - ver condições no site da Segurança Social: http://www4.seg-social.pt/guias-praticos?kw=morte.
QUAL O PRAZO PARA SE REQUER?
Pode pedir este subsídio num prazo de 180 dias a contar da data do óbito do beneficiário.
QUANDO É QUE RECEBO UMA RESPOSTA?
Em média o prazo máximo de resposta a este requerimento é de 90 dias.
QUANTO SE RECEBE?
O valor máximo do subsídio é de 1.257,66 (3x IAS), pago de uma só vez. O pagamento poderá ser efectuado por vale postal ou por transferência bancária.
Outras informações: www.seg-social.pt ou www.cga.pt
REEMBOLSO DAS DESPESAS DE FUNERAL
SEGURANÇA SOCIAL (CENTRO NACIONAL DE PENSÕES) / CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES (CGA)
É um subsídio pago de uma só vez à pessoa que se encarregou do pagamento das despesas de funeral (devidamente justificadas com factura e recibo da agência funerária), desde que o falecido tenha efectuado uma carreira contributiva, e caso não haja lugar às prestações por morte.
QUEM PODE REQUERER?
Tem direito a requerer o Reembolso das Despesas de Funeral, qualquer pessoa que tenha efectuado o pagamento das despesas com o funeral.
QUAL O PRAZO PARA SE REQUERER?
Pode pedir este subsídio num prazo de 90 dias a contar da data do óbito do beneficiário.
QUANDO É QUE RECEBO UMA RESPOSTA?
Em média o prazo máximo de resposta a este requerimento é de 60 dias.
QUAL O VALOR QUE SE RECEBE?
O valor máximo do subsídio é de cerca 1.260€ (3x IAS), pago de uma só vez. O pagamento poderá ser efectuado por vale postal ou por transferência bancária.
Outras informações: www.seg-social.pt ou www.cga.pt
FINANÇAS
INFORMAÇÕES
Relativamente às obrigações fiscais, chamamos à atenção o prazo de 90 dias para comunicar o óbito e para se realizar a relação de bens.
Se o(a) falecido(a) deixou bens, os herdeiros têm um prazo de 90 dias, a contar da data do óbito, para participar na repartição de finanças da área de residência do falecido(a) o falecimento deste e entregar a relação de bens para eventual escritura de habilitação de herdeiros.
E caso a pessoa falecida efectuasse IRS, o cônjuge sobrevivo terá, no ano seguinte, que declarar os rendimentos e preencher o campo de óbito de um dos titulares.
Após o funeral a família é confrontada com alguns procedimentos burocráticos obrigatórios, desde a comunicação do óbito, obrigações fiscais, obtenção de direitos e regalias sociais, entre outros.
Porque nem todos os casos são iguais, informamos de um modo geral quais os principais procedimentos a realizar:
DIREITOS E REGALIAS SOCIAIS
PENSÕES / SUBSÍDIOS
A Funerária Memorial ® a pedido da família e de forma gratuita (excepto no serviço de Funeral Social) prepara, entrega e acompanha os processos relativos à atribuição de pensões e subsídios por morte ou de funeral, seja pelo regime geral da Segurança Social ou pela Caixa Geral de Aposentações.
SUBSÍDIO POR MORTE
SEGURANÇA SOCIAL (CENTRO NACIONAL DE PENSÕES) / CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES (CGA)
O QUE É O SUBSÍDIO POR MORTE?
É um subsídio pago numa única vez à família do falecido para compensar despesas devidas à morte e com o objectivo de facilitar a reorganização do agregao familiar.
QUEM TEM DIREITO AO SUBSÍDIO POR MORTE?
Tem direito ao subsídio por morte a pessoa com que quem o beneficiário falecido estava casado, unido de facto há mais de 2 anos, divorciado com direitos de pensão de alimentos, ou descendentes dependentes até aos 27 anos de idade - ver condições no site da Segurança Social: http://www4.seg-social.pt/guias-praticos?kw=morte.
QUAL O PRAZO PARA SE REQUER?
Pode pedir este subsídio num prazo de 180 dias a contar da data do óbito do beneficiário.
QUANDO É QUE RECEBO UMA RESPOSTA?
Em média o prazo máximo de resposta a este requerimento é de 90 dias.
QUANTO SE RECEBE?
O valor máximo do subsídio é de 1.257,66 (3x IAS), pago de uma só vez. O pagamento poderá ser efectuado por vale postal ou por transferência bancária.
Outras informações: www.seg-social.pt ou www.cga.pt
REEMBOLSO DAS DESPESAS DE FUNERAL
SEGURANÇA SOCIAL (CENTRO NACIONAL DE PENSÕES) / CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES (CGA)
É um subsídio pago de uma só vez à pessoa que se encarregou do pagamento das despesas de funeral (devidamente justificadas com factura e recibo da agência funerária), desde que o falecido tenha efectuado uma carreira contributiva, e caso não haja lugar às prestações por morte.
QUEM PODE REQUERER?
Tem direito a requerer o Reembolso das Despesas de Funeral, qualquer pessoa que tenha efectuado o pagamento das despesas com o funeral.
QUAL O PRAZO PARA SE REQUERER?
Pode pedir este subsídio num prazo de 90 dias a contar da data do óbito do beneficiário.
QUANDO É QUE RECEBO UMA RESPOSTA?
Em média o prazo máximo de resposta a este requerimento é de 60 dias.
QUAL O VALOR QUE SE RECEBE?
O valor máximo do subsídio é de cerca 1.260€ (3x IAS), pago de uma só vez. O pagamento poderá ser efectuado por vale postal ou por transferência bancária.
Outras informações: www.seg-social.pt ou www.cga.pt
FINANÇAS
INFORMAÇÕES
Relativamente às obrigações fiscais, chamamos à atenção o prazo de 90 dias para comunicar o óbito e para se realizar a relação de bens.
Se o(a) falecido(a) deixou bens, os herdeiros têm um prazo de 90 dias, a contar da data do óbito, para participar na repartição de finanças da área de residência do falecido(a) o falecimento deste e entregar a relação de bens para eventual escritura de habilitação de herdeiros.
E caso a pessoa falecida efectuasse IRS, o cônjuge sobrevivo terá, no ano seguinte, que declarar os rendimentos e preencher o campo de óbito de um dos titulares.
ADVERTÊNCIA:
Contacte uma FUNERÁRIA da sua confiança!
Para mais informações entre em contacto connosco ou ligue-nos 800 200 363.
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